NotíciasFinanças

Como funciona o sistema de pontos no C6 bank

O programa de pontos C6 Átomos é o programa de pontos do C6 Bank, que oferece pontos que não expiram. A adesão ao programa é automática, assim, os clientes não precisam se cadastrar.

Quando você abre sua conta no C6 Bank e começa a utilizar os cartões, os pontos já começam a ser acumulados no programa. Além disso, não há custo de adesão ao Programa C6 Átomos, no entanto, os clientes que possuem o cartão C6 Carbon Mastercard Black têm o custo da mensalidade do cartão.

Participam do programa os cartões C6, C6 Débito, C6 Platinum e C6 Carbon. Cada cartão pontua de acordo com uma regra específica. Agora, o cartão de débito internacional da C6 Conta Global não participa do Programa C6 Átomos.

Em compras com o cartão C6 Carbon, o cliente acumula até 3,5 pontos C6 Átomos para o equivalente a cada dólar gasto na função crédito. Já os clientes que usam o cartão C6 e o C6 Platinum acumulam 0,05 ponto por cada real gasto na função crédito, e 0,03 ponto por real gasto na função débito.

No caso dos clientes que usam o cartão C6 Débito, eles acumulam 0,03 ponto por real gasto na função débito. Quem utiliza um cartão C6 (múltiplo sem anuidade) ou C6 Débito também pode contratar planos para acelerar o acúmulo de pontos.

É possível acumular pontos em todas as transações com o cartão do C6 Bank?

Os clientes não acumulam pontos em todas as transações realizadas. Os seguintes eventos não permitem que você acumule pontos:

  • saques por meio do cartão C6 na função crédito;
  • pagamento de contas e boletos utilizando o cartão C6 na função crédito;
  • pagamento de tributos e/ou outras taxas;
  • juros, multas e encargos;
  • tarifas de serviços, compras canceladas ou não reconhecidas;
  • pagamento de prêmios de seguros;
  • títulos de capitalização;
  • pagamento de prêmios de seguros vinculados ao cartão C6;
  • valores pagos a maior e créditos lançados em sua fatura;
  • operações de empréstimo relacionadas ao pagamento da fatura do cartão C6 na função crédito, incluindo, mas não se limitando a parcelamento de fatura e uso do crédito rotativo.

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo