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Desconto de até 100% na conta de luz: quem tem direito e como receber

A Tarifa Social de Energia Elétrica permite que consumidores de baixa renda tenham descontos na conta de energia mensal. Os benefícios podem chegar a até 100% de desconto, o que vai depender do consumo mensal. Esse programa atende apenas consumidores residenciais.

A Tarifa Social foi criada em 2002 e é aplicada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Através dela, famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês serão contempladas com descontos.

As reduções variam conforme o consumo. No caso de famílias de baixa renda com consumo de até 30 kWh mês elas terão descontos de 65% na conta de luz. Já a segunda faixa de desconto é de 40% e pode ser aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. Enquanto a terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, e concede o desconto de 10%.

No caso de famílias indígenas e quilombolas, inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes. Até 50 kWh de consumo por mês, a conta de energia tem desconto de 100%. Agora, para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%. Por último, também há o abatimento de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês.

Quem pode receber o desconto na conta de luz e como solicitar

Para ter acesso a Tarifa Social, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

Além disso, a medida também é estendida a famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam pessoa com deficiência cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica.

Por fim, o desconto também é um direito de idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quanto ao processo para solicitar o benefício é importante esclarecer que, atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico. Por isso, é fundamental fazer o cadastramento, que pode ser realizado nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) de todo o Brasil.

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

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