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Mais tempo para cuidar do bebê: governo amplia licença-maternidade

A recente proposta de ampliação da licença-maternidade em casos especiais está gerando um impacto positivo e relevante para muitas famílias brasileiras.

O novo projeto de lei, que está sendo discutido no Senado Federal, visa estender o período de licença-maternidade em situações específicas onde a mãe ou o recém-nascido necessitem de cuidados prolongados, oferecendo um suporte essencial nos momentos mais delicados do início da vida de um bebê.

O que muda

A ampliação da licença-maternidade está sendo considerada para cenários em que a mãe ou o recém-nascido enfrentem a necessidade de internação hospitalar logo após o parto.

O projeto de lei aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado estabelece que o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade só começará a ser contado a partir da alta hospitalar, e não mais a partir do parto.

Isso significa que as mães terão a possibilidade de usar todo o período de licença para cuidar de seus filhos em casa, mesmo que o bebê tenha passado um tempo em cuidados intensivos.

Exemplos de situações:

  • Nascimentos prematuros: Quando o bebê nasce antes do esperado e precisa de cuidados especiais na UTI neonatal.
  • Complicações no parto: Situações em que o parto resulta em complicações graves para a mãe ou o bebê, que exigem hospitalização prolongada.
  • Internações prolongadas: Casos em que o recém-nascido necessita de internação além do período normal de recuperação.

Como solicitar a Licença-Maternidade?

Para solicitar a licença-maternidade, as trabalhadoras devem seguir alguns passos e estar atentas aos requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo empregador, conforme o regime de trabalho. Veja os procedimentos para a solicitação:

  • Início do pedido: A solicitação pode ser iniciada a partir do 28º dia antes do parto, com a apresentação de um atestado médico que comprove a gravidez e a data provável do parto.
  • Empregadas domésticas e autônomas: Devem fazer o pedido diretamente ao INSS.
  • Adoção: Em casos de adoção, o pedido deve ser feito após a formalização da adoção, apresentando o termo de guarda.

Documentos necessários:

  • Certidão de Nascimento (para nascimento).
  • Termo de Guarda (para adoção).
  • Atestado Médico (para comprovação da gravidez e data do parto).

Caso haja necessidade de prorrogação da licença devido à internação da mãe ou do bebê, a trabalhadora deve apresentar documentos adicionais que comprovem essa necessidade. A solicitação da prorrogação pode ser feita junto ao INSS ou ao empregador, dependendo do regime de trabalho.

Letícia Florenço

Jornalista, filha da Terra da Luz, meu amado Ceará.

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