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PcDs ganham aposentadoria antecipada no INSS; veja os documentos necessários

A aposentadoria antecipada para pessoas com deficiência (PcDs) é um direito garantido pela Previdência Social, que reconhece as dificuldades e desafios enfrentados por quem possui algum tipo de limitação.

Este benefício tem regras específicas, diferentes das de outras modalidades de aposentadoria, e pode ser solicitado por aqueles que atendem a certos requisitos.

Aposentadoria especial e aposentadoria antecipada para PcDs

Além da aposentadoria especial, concedida a trabalhadores que exercem profissões de alto risco para a saúde, existe a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência.

Essa modalidade permite que alguns segurados se aposentem antes da idade convencional, sem a necessidade de comprovar que trabalharam em condições insalubres.

Regras de transição para professores

Professores que contribuem para o INSS desde antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, têm direito a regras de transição que permitem a aposentadoria aos 55 anos de idade.

Isso se aplica a mulheres que tenham completado os requisitos mínimos de contribuição, desde que exerçam a profissão de professora.

Aposentadoria antecipada para PcDs

Por outro lado, existe uma regra especial para pessoas com deficiência (PcDs), que também podem se aposentar aos 55 anos de idade, no caso de mulheres, e aos 60 anos, no caso de homens, independentemente de terem trabalhado em atividades de risco ou como professores.

A condição de deficiência é o principal critério para essa modalidade, e o tempo de contribuição exigido é menor, comparado a outras modalidades de aposentadoria.

Quem tem direito à aposentadoria antecipada para PcDs?

Para ter direito à aposentadoria como pessoa com deficiência, é necessário atender a critérios específicos definidos pelo INSS. De acordo com o Instituto, as principais condições são:

  1. Comprovação da deficiência: O solicitante deve comprovar que é uma pessoa com deficiência no momento da solicitação do benefício ou na data em que completou os requisitos para se aposentar. Essa comprovação é feita por meio de uma avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS.
  2. Idade mínima: Mulheres podem solicitar a aposentadoria aos 55 anos e homens aos 60 anos, desde que cumpram os outros requisitos estabelecidos.
  3. Tempo de contribuição como PcD: É necessário comprovar que o segurado trabalhou, por no mínimo 15 anos, já na condição de pessoa com deficiência. O grau da deficiência, seja leve, moderada ou grave, não interfere no tempo mínimo de contribuição, que permanece o mesmo.
  4. Carência: Além do tempo de contribuição, é exigido o cumprimento de uma carência de 180 meses (15 anos). Contudo, essa carência não precisa ser cumprida necessariamente como pessoa com deficiência.

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria para PcDs

Para realizar o pedido de aposentadoria por deficiência, o segurado deverá apresentar alguns documentos essenciais que comprovem sua condição e o tempo de contribuição. Confira os principais:

  • Documentos pessoais: CPF, RG e comprovante de residência atualizado.
  • Carteira de trabalho: Documentos que comprovem o tempo de contribuição, incluindo registros em carteira e guias de recolhimento ao INSS.
  • Laudos médicos e relatórios: Documentos que comprovem a deficiência, como laudos médicos, exames, relatórios de especialistas, entre outros, que ajudem a atestar o início e a continuidade da condição de deficiência.
  • Avaliação biopsicossocial: A avaliação realizada pelo INSS é fundamental para atestar o grau de deficiência e validar a condição do segurado para a concessão da aposentadoria.

Como solicitar a aposentadoria para PcDs

O processo de solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência é simples e pode ser feito inteiramente online, através do portal Meu INSS. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o portal Meu INSS: Entre no site meu.inss.gov.br e faça login utilizando seus dados do Gov.br.
  2. Faça um novo pedido: Após o login, clique em “Novo pedido” ou utilize o campo de pesquisa para digitar a palavra “deficiência”. Selecione a opção de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
  3. Preencha as informações solicitadas: Insira todos os dados pessoais e de contribuição corretamente. Certifique-se de anexar os documentos exigidos.
  4. Acompanhe o andamento do pedido: Acompanhe o status do pedido através da opção “Consultar Pedidos”. O INSS poderá solicitar a presença do segurado para comprovação de informações, caso necessário.

Se você ou algum conhecido se enquadra nessa modalidade, fique atento aos requisitos e aproveite a possibilidade de se aposentar mais cedo, garantindo qualidade de vida e segurança financeira.

Letícia Florenço

Jornalista, filha da Terra da Luz, meu amado Ceará.

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