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Quanto tempo demora para ser aceito no Auxílio Gás?

O Auxílio Gás é um benefício liberado a cada dois meses para as famílias de baixa renda. Ele é pago automaticamente para aqueles que estão inscritos no Cadastro Único e atendem aos pré-requisitos do programa.

O cadastramento pode ser feito pelo responsável familiar em um posto de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sendo necessária a atualização dos dados cadastrais a cada dois anos.

De maneira geral, o prazo para a análise documental é de até 45 dias, podendo ser alterado conforme a demanda e a quantidade de informações fornecidas pelo solicitante. Se a família atender aos requisitos começará a receber os valores segundo os calendários de pagamentos.

Você também pode consultar o status do Cadastro Único acessando o site Meu CadÚnico. Basta fornecer informações pessoais como seu nome, data de nascimento, nome da mãe e localidade. Também é possível verificar diretamente nos aplicativos CadÚnico, Bolsa Família e Caixa Tem.

O Auxílio Gás deposita, a cada dois meses, o valor integral do botijão de gás, que é calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As datas dos pagamentos seguem o calendário do Bolsa Família.

Quem pode receber o Auxílio Gás em 2024

Podem ser atendidas pelo programa as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, inclusive famílias beneficiárias de outros programas sociais.

Os benefícios pagos pelo Bolsa Família não serão considerados no cálculo do limite da renda familiar mensal de quem está solicitando o Auxílio Gás.

Além disso, o Vale Gás também contempla famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para as famílias inscritas no CadÚnico, o repasse do Auxílio Gás será feito ao Responsável Familiar, preferencialmente à mulher. Para as famílias não inscritas no Cadastro Único que possuem beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu Responsável Legal.

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

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