INSSNotícias

Quem recebe o BPC tem direito ao PIS/Pasep em agosto?

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são iniciativas que visam oferecer um abono salarial anual aos trabalhadores de carteira assinada e aos servidores públicos, respectivamente.

Com a aproximação dos períodos de pagamento, é essencial entender quem tem direito ao abono salarial e como ele se relaciona com outros benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O que é o PIS/Pasep?

O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas destinados a oferecer um abono salarial anual. Enquanto o PIS é voltado para trabalhadores da iniciativa privada, o Pasep é destinado aos servidores públicos.

Ambos os programas são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também financia o seguro-desemprego e outros programas de desenvolvimento econômico.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador ou servidor deve atender a alguns critérios específicos. Confira os requisitos para ambos os programas:

  • Inscrição: É necessário estar inscrito no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos.
  • Tempo de trabalho: Ter trabalhado com carteira assinada por um mínimo de 30 dias no ano-base.
  • Remuneração: A remuneração máxima deve ser de até dois salários mínimos mensais no ano-base.
  • Informação correta: O empregador deve ter informado corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.

Em relação a tipos de trabalho e benefícios

  • Empregada doméstica: Não tem direito ao PIS, pois essa categoria não é coberta pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Autônomos: Não têm direito ao PIS, mas podem acessar benefícios previdenciários através do Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
  • Aposentados: Se continuam trabalhando com carteira assinada e cumprem os requisitos, têm direito ao PIS.
  • Auxílio-Doença: Se o trabalhador contribuiu com carteira assinada por pelo menos 30 dias, tem direito ao PIS proporcional. Se o auxílio-doença exceder um ano, não terá direito.
  • Seguro-Desemprego: O recebimento do seguro-desemprego não impede o recebimento do PIS, desde que o trabalhador cumpra os requisitos estabelecidos.
  • Demissão por justa causa: O trabalhador ainda tem direito ao PIS se cumprir as regras de recebimento, mesmo após uma demissão por justa causa.
  • Remuneração acima de 2 salários mínimos: Não tem direito ao PIS/Pasep, pois o benefício é exclusivo para quem recebe até dois salários mínimos mensais.

Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?

Para verificar a elegibilidade para o PIS/Pasep, o trabalhador pode usar os seguintes meios:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Acesse com seus dados, clique em “Benefícios” e depois em “Abono salarial” para verificar detalhes.
  • Caixa Econômica Federal: Para o PIS, consulte pelo aplicativo Caixa Tem ou ligue para a Central Alô Trabalho (158).
  • Banco do Brasil: Para o Pasep, a consulta pode ser feita pelo site do BB ou pelos números 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 729 0001 (demais localidades).

Quem não tem direito ao PIS/Pasep?

Não têm direito ao abono salarial aqueles que não cumpriram o tempo mínimo de trabalho, recebem mais de dois salários mínimos, não estão inscritos há pelo menos cinco anos ou cujos dados não foram corretamente informados pelo empregador.

Trabalhadores cujas empresas não atualizam a RAIS ou eSocial podem tentar um recurso junto ao Ministério do Trabalho.

Como receber o Abono Salarial?

O abono salarial é pago pelos seguintes meios:

  • PIS (Caixa Econômica Federal):
    • Cartão Cidadão: Saque em terminais de autoatendimento, lotéricas ou correspondentes bancários Caixa Aqui.
    • Agência da Caixa: Para quem não possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito em uma agência da Caixa com documento de identidade.
    • Conta da Caixa: Para correntistas, o abono é depositado diretamente na conta ou na Poupança Social Digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.
  • Pasep (Banco do Brasil):
    • Conta no BB: Para quem já possui conta, o depósito é feito diretamente na conta.
    • Sem conta no BB: O servidor deve entrar em contato com o banco para fazer o saque do benefício.

Valor do Abono Salarial em 2024

O valor do PIS/Pasep é correspondente a um salário mínimo para quem trabalhou o ano-base inteiro. O valor máximo é pago apenas a quem trabalhou durante todo o ano-base. Para períodos menores, o valor é proporcional:

  • 1 mês: R$ 117,66
  • 2 meses: R$ 235,33
  • 3 meses: R$ 353,00
  • 4 meses: R$ 470,66
  • 5 meses: R$ 588,33
  • 6 meses: R$ 706,00
  • 7 meses: R$ 823,66
  • 8 meses: R$ 941,33
  • 9 meses: R$ 1.059,00
  • 10 meses: R$ 1.176,66
  • 11 meses: R$ 1.294,33
  • 12 meses: R$ 1.412,00

Calendário de pagamento PIS/Pasep 2024

  • PIS: Baseado no mês de nascimento do trabalhador:
    • Janeiro: a partir de 15 de fevereiro
    • Fevereiro: a partir de 15 de março
    • Março e Abril: a partir de 15 de abril
    • Maio e Junho: a partir de 15 de maio
    • Julho e Agosto: a partir de 17 de junho
    • Setembro e Outubro: a partir de 15 de julho
    • Novembro e Dezembro: a partir de 15 de agosto
  • Pasep: Baseado no número final da inscrição:
    • Final da inscrição 0: a partir de 15 de fevereiro
    • Final da inscrição 1: a partir de 15 de março
    • Final da inscrição 2 e 3: a partir de 15 de abril
    • Final da inscrição 4 e 5: a partir de 15 de maio
    • Final da inscrição 6 e 7: a partir de 17 de junho
    • Final da inscrição 8: a partir de 15 de julho
    • Final da inscrição 9: a partir de 15 de agosto

Recebendo o BPC e o PIS/Pasep em agosto

Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e se encaixa nos critérios do PIS/Pasep, você tem direito ao abono salarial. O BPC não interfere no direito ao PIS/Pasep, pois são benefícios distintos.

Certifique-se de cumprir todas as exigências e conferir se você atende aos critérios para receber o abono salarial.

Letícia Florenço

Jornalista, filha da Terra da Luz, meu amado Ceará.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo