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Revisão da aposentadoria no INSS: confira o que muda para os aposentados

Nos últimos anos, a Revisão da Vida Toda tem sido um tema central nas discussões sobre o direito dos aposentados em reajustar seus benefícios no Brasil. O recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a decisão de março de 2024, causou grande impacto entre os aposentados e advogados especializados em previdência social.

Essa decisão, que ainda não é definitiva, pode determinar o rumo de milhares de processos em andamento e afetar diretamente as finanças de muitos brasileiros.

Decisão do STF e seus impactos

O STF decidiu, por maioria, não acatar a inclusão dos salários mais antigos no cálculo da aposentadoria, o que, na prática, limita as possibilidades de revisão para os aposentados.

Essa decisão é uma resposta a um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia garantido a um beneficiário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a revisão de seu benefício com base em contribuições realizadas antes de 1994.

Essa medida, embora não seja definitiva, aponta para a tendência de manter a exclusão das contribuições anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria.

Como consequência, muitos processos judiciais que buscavam essa revisão poderão ser extintos, deixando milhares de aposentados frustrados em suas expectativas de aumentar os valores de seus benefícios. Mesmo com a possibilidade de novos votos dos ministros, a expectativa é que a decisão seja mantida.

Entendendo a Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda, como ficou conhecida, diz respeito à possibilidade de recalcular os benefícios previdenciários considerando todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo de sua vida, incluindo as anteriores a julho de 1994.

Até então, as regras em vigor consideravam apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído, desconsiderando salários mais antigos e, muitas vezes, mais altos.

Essa revisão foi considerada uma oportunidade para muitos aposentados que se filiaram ao INSS antes de 1994, pois permitia que esses trabalhadores tivessem uma aposentadoria calculada de forma mais favorável, potencialmente resultando em valores maiores.

Entretanto, a decisão do STF de não acatar essa revisão põe fim a essa possibilidade para muitos, trazendo um cenário de incerteza.

Categorias de aposentados e as novas regras

Com a manutenção da decisão pelo STF, as regras para o cálculo da aposentadoria permanecem diferenciadas, dependendo do período em que o trabalhador se filiou ao INSS:

  • Aposentados que se filiaram ao INSS antes de 1994: Esses aposentados continuarão com a regra 85/95, que determina o valor da aposentadoria com base na média dos 35 maiores salários de contribuição ao longo da vida.
  • Aposentados que se filiaram ao INSS entre 1994 e 1999: Para esses aposentados, a aposentadoria é calculada pela regra de média, que considera todos os salários de contribuição desde a filiação. Essa regra, implementada após a criação do Plano Real, é menos favorável para aqueles que tiveram variações significativas nos seus salários ao longo do tempo.
  • Aposentados que se filiaram ao INSS após 1999: Estes aposentados estão sujeitos à regra de pontos, que combina o tempo de contribuição com a idade para determinar o valor do benefício.

Expectativas futuras e possíveis alternativas

A decisão do STF, mesmo sem ser definitiva, já gera consequências práticas para muitos aposentados e para o próprio sistema previdenciário. As associações de aposentados, advogados e especialistas em previdência social ainda buscam alternativas jurídicas para tentar reverter ou reduzir os impactos dessa decisão.

No entanto, o cenário se mostra cada vez mais restritivo para aqueles que ainda alimentavam esperanças de ver seus benefícios aumentados.

Para os aposentados, a principal recomendação é buscar orientação jurídica especializada para avaliar o impacto da decisão em seu caso específico e explorar outras possibilidades de revisão, que ainda possam estar disponíveis dentro do sistema previdenciário brasileiro.

Letícia Florenço

Jornalista, filha da Terra da Luz, meu amado Ceará.

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