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Caixa Tem vai receber 7 benefícios em breve: veja os valores e confira se tem direito

O Caixa Tem vai receber novos pagamentos do Bolsa Família e do Auxílio Gás a partir do dia 17 de junho, quando haverá o depósito das parcelas para os beneficiários com o final do NIS 1.

Através do aplicativo Caixa Tem, além de receber o pagamento de benefícios sociais, os beneficiários também podem fazer compras nas maquininhas ou na internet, pagar contas e boletos, contratar empréstimo e cartão de crédito, consultar saldos e extratos, fazer Pix, entre outros serviços.

Neste mês de junho, além do pagamento dos seis benefícios que definem a parcela do Bolsa Família, também haverá o depósito do Auxílio Gás. Confira todos os benefícios abaixo:

  • Auxílio Gás: paga o valor integral do botijão de gás;
  • Benefício de Renda de Cidadania: paga R$ 142 para cada pessoa da família, de qualquer idade;  
  • Benefício Complementar: é uma quantia adicional paga para as famílias cuja soma dos benefícios não atinja o valor mínimo de R$ 600, garantindo que a família receba a parcela mínima;  
  • Benefício Primeira Infância: valor extra de R$ 150 pago para cada criança com idade entre zero e sete anos incompletos;  
  • Benefício Variável Familiar: adicional de R$ 50 para crianças e adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos, e para gestantes;  
  • Benefício Variável Familiar Nutriz: extra de R$ 50 pago para cada membro da família que tenha até sete meses incompletos (nutriz);  
  • Benefício Extraordinário de Transição: é válido para garantir que nenhuma família receba menos do que o valor que tinha direito no programa anterior (Auxílio Brasil). Será pago até maio de 2025. 

Como receber os pagamentos no Caixa Tem

Para ter acesso aos depósitos realizados pelo Bolsa Família e pelo Auxílio Gás no Caixa Tem é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados, além de atender aos critérios de renda de cada benefício.

Esse cadastramento pode ser realizado em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como em um CRAS mais próximo. Para isso, o responsável pela família deve apresentar seu CPF ou o seu título de eleitor.

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

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