CaixaNotícias

ÚLTIMOS dias para sacar R$ 6.000 na Caixa; trabalhadores e desempregados liberados

O Saque Calamidade do FGTS permite que trabalhadores e desempregados saquem até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, em situações de desastre natural que tenham afetado sua residência. Esse benefício é especialmente relevante para aqueles que enfrentaram emergências como alagamentos, deslizamentos de terra, e fortes chuvas.

Se você está em uma região atingida por desastre, é importante entender os prazos e procedimentos para garantir que aproveite essa oportunidade antes que o período de saque se encerre.

Conceito e requisitos para o Saque Calamidade

O Saque Calamidade está disponível para trabalhadores e desempregados que enfrentaram desastres naturais e precisam de ajuda financeira para lidar com os danos em suas residências. O tipo de desastre natural coberto inclui:

  • Enchentes ou inundações graduais
  • Enxurradas ou inundações bruscas
  • Alagamentos
  • Inundações litorâneas
  • Precipitações de granizo
  • Vendavais e tempestades
  • Tornados e trombas d’água
  • Rompimento ou colapso de barragens

O saque pode ser realizado após a declaração oficial da Defesa Civil e a habilitação do município junto à CAIXA. A lista de municípios habilitados pode ser conferida aqui.

Alterações recentes e prazos

O Decreto nº 12.016 de 07/05/2024 dispensou o intervalo de 12 meses entre saques para situações de calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no Estado do Rio Grande do Sul.

Para municípios que não se enquadram nessa situação, o intervalo de 12 meses entre um saque e outro continua válido. Portanto, se você já realizou um saque recente e seu município foi afetado por uma nova calamidade, é importante verificar se pode realizar um novo saque sem o intervalo habitual.

Procedimentos para solicitação

Para trabalhadores: A solicitação do Saque Calamidade pode ser feita pelo aplicativo FGTS. O processo varia ligeiramente dependendo da versão do aplicativo que você utiliza:

  • Versão 3.39.4:
    1. Acesse o aplicativo e selecione “Meus Saques”.
    2. Escolha “Outras Situações de Saques” e clique em “Calamidade pública”.
    3. Realize o procedimento de segurança e leia as condições e documentos necessários.
    4. Informe o nome do município afetado e selecione-o na lista.
    5. Escolha o tipo de comprovante de endereço e informe seu CEP e número da residência.
    6. Opte por receber o FGTS em conta bancária ou sacar presencialmente.
    7. Envie os documentos necessários: documento de identidade, comprovante de residência, foto de rosto com documento, entre outros.
    8. A CAIXA analisará sua solicitação e, se aprovada, o valor será creditado em sua conta.
  • Versão 4.0.1:
    1. No menu inferior, selecione “Saques” e depois “Solicitar saque”.
    2. Escolha “Calamidade pública” e siga o procedimento de segurança.
    3. Complete as informações do município, tipo de comprovante de endereço e dados da residência.
    4. Escolha a forma de recebimento e envie a documentação necessária.
    5. A CAIXA avaliará sua solicitação e procederá com o crédito do valor.

Se enfrentar dificuldades para acessar o aplicativo, entre em contato com a CAIXA pelos números 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

Documentação necessária

Para solicitar o Saque Calamidade, você precisa fornecer:

  • Comprovante de residência: Conta de luz, água, telefone, gás ou documentos similares emitidos nos últimos 120 dias.
  • Declaração do governo municipal (se aplicável): Caso não tenha comprovante, uma declaração oficial atestando a residência na área afetada.
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável: Se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro(a).
  • Documento de identidade e CPF: Documentos pessoais para validação.
  • CTPS física ou digital (se aplicável): Em casos de atendimento presencial, para comprovar vínculo empregatício.

A solicitação pode ser feita até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de emergência ou calamidade pública.

Letícia Florenço

Jornalista, filha da Terra da Luz, meu amado Ceará.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo